Deixa de existir qualquer interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade quando, entretanto, tiver sido satisfeito o interesse do requerente no acesso as actas de concurso publico
aplicação pelas instancias judiciais ou ate administrativas poderia levar a considerar-se que existia interesse no conhecimento do pedido.
V - Não sendo possivel concluir, sem margem para duvidas pela renovação ... norma em apreciação, existe interesse no conhecimento do pedido.
VI - Ha razão para ressalvar os efeitos entretanto produzidos pela norma declarada inconstitucional, por razões de equidade e de segurança juridica
não da decisão de intimação, apenas lhe competindo ajuizar da subsistencia ou não do interesse juridico do conhecimento da questão de constitucionalidade.
II - Em sede de pedido de aclaração não
particular interessado determina a inutilidade daquele no caso em apreço.
II - Não existindo ja interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade ha que concluir pela extinção do recurso
publico so podera estar sujeita as limitações e restrições necessarias a protecção de interesses publicos legitimos - tais como a segurança nacional, a segurança publica, a ordem publica, o interesse economico ... não divulgação de informações confidenciais - e a protecção da vida privada e de outros interesses legitimos privados
face a informação assim obtida.
V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo ... administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais
face a informação assim obtida.
V - Formulado o pedido de informação e demonstrado o interesse directo do interessado, deve a Administração fornecer a informação pretendida sobre o andamento do processo ... administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais
informado pela Administração relativamente aos documentos por esta detidos e em que haja interesse proprio e directo, havera de salvaguardar os documentos considerados "secretos" e os documentos de trabalho ... impõe uma restrição que não se revela necessaria nem justificada a salvaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos
Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar tal restrição, violando assim o disposto
participação, enquanto agentes civicos, em quaisquer campos de acção administrativa, sobretudo naqueles que mais interesse suscitam na opinião publica.
VI - As normas dos n. 3 e 4 do artigo
analogo aos direitos, liberdades e garantias, nos casos, em que o, cidadão tenha justificado interesse em conhecer um procedimento administrativo numa parte em que este não lhe diga pessoalmente respeito