91-0443
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Nestes termos, o legislador, ao delimitar o recurso das decisões judiciais em materia laboral segundo o valor da causa, actua ainda uma conformação constitucionalmente legitima. V - E assim, a norma ... acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição