139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor
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Relator: OLGA MAURÍCIO
Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição ou de dispensa do defensor
Relator: JOANA COSTA E NORA
pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo ... encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional ou de protecção temporária, nos termos
Relator: SOUTO DE MOURA
são nacionais, se beneficiarem de estatuto de refugiado, ou lhes for deferido o pedido de asilo; 2. Segundo aquelas normas não beneficiam de protecção jurídica os estrangeiros ou apátridas ... caso dos requerentes de asilo que permaneçam regularmente em Portugal, aguardando o deferimento daquele pedido, sem poderem ser considerados residentes habituais; 3. O artigo 15º da C.R.P. estabelece uma regra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono a que alude a alínea b) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei do Apoio Judiciário, só pode ... lograr conseguir um efectivo acesso à tutela jurisdicional efectiva, quando está em causa o pedido de nomeação de patrono, em acções em que é obrigatório o patrocínio judiciário, tal pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico, ao pronunciar-se sobre o pedido de apoio judiciario, actua como orgão de justiça no exercicio de uma actividade basicamente subordinada ... aqui a proposito do seu parecer sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
materia de instrução, decide indeferir todas as diligencias requeridas pelos arguidos com o pedido de abertura da instrução. II - Em materia de direito penal, a Constituição garante aos arguido ... considerar como não sendo absolutamente inuteis os recursos de despacho que indefira o pedido de realização de diligencias em fase de instrução, se subirem, forem instruidos e julgados conjuntamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ação judicial de impugnação (artigo 123º, nº1 do CIRE). II – A circunstância de ter pedido autorização do tribunal para poder contratar advogado com o propósito de resolver o negócio, não
Relator: JOSÉ LÚCIO
sejam critérios de proporcionalidade. 4 – A competência material para apreciar e decidir os pedidos de apoio judiciário está atribuída por lei aos serviços da segurança social, só podendo tal matéria
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
está em causa, o qual foi concedido aos recorrentes, com o deferimento do pedido. O que está em causa é apenas o dever de os mesmos comunicarem ao tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
dever de informação em termos de esclarecer as pessoas com legitimidade para deduzir o pedido de indemnização civil sobre a possibilidade de exercitarem esse direito, bem como sobre as formalidades
Relator: LOURENÇO MARTINS
tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam a instruir o pedido de apoio judiciário como também os que têm por finalidade a instrução do processo para
Relator: FERNANDA PALMA.
terminem pela formulação de conclusões em que se indiquem os fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão (n.º 1 do artigo 690º do Código
Relator: RIBEIRO MENDES
possibilidade de impugnação contenciosa do despacho ministerial que haja recusado a admissão do pedido de asilo, e incompreensivel a ausencia da correlativa atribuição dos respectivos meios instrumentais nos casos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta