712/07.8TBTMR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As presunções presuntivas são imperfeitas, e não verdadeiras presunções no sentido de
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.As presunções presuntivas são imperfeitas, e não verdadeiras presunções no sentido de
Relator: FONTE RAMOS
317º, al. c), do CC consagra a prescrição presuntiva, que se funda numa presunção de cumprimento, justificada na dificuldade do consumidor provar o cumprimento das obrigações assumidas no seu quotidiano ... generalizada de não exigir documento de quitação ou de não o guardar. 3. A prescrição presuntiva é liberatória do ónus de prova do cumprimento, limitando-se o prazo prescricional
Relator: CATARINA GONÇALVES
obrigação, não poderá esse cumprimento ser levado aos factos provados com fundamento na prescrição presuntiva que se considerou ser aplicável e que se considerou não ter sido ilidida
Relator: Pedro Marchão Marques
determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei, ou seja, a determinação do prazo a aplicar depende do tempo ... faltar para a prescrição se completar à face de ambas as leis, considerando o momento da entrada em vigor da lei nova. II – Nos termos dos nºs
Relator: HENRIQUE ANTUNES
lesado não beneficia do maior prazo disponibilizado ou assinado na lei para a prescrição do procedimento criminal. IX - Aquele prazo de prescrição é, portanto, e sempre, de apenas 3 anos ... orientação da jurisprudência do Supremo que vem sustentando, ultimamente, que o prazo de prescrição considerado se conta, por regra, desde o último de pagamento, pelo segurador, da indemnização ao lesado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
qual os executados deduziram embargos de executado supervenientes com arguição da exceção de prescrição do direito cambiário exequendo, cabe ao exequente/embargado, na contestação aos embargos, alegar e provar os factos ... concretos que integrem fatores interruptivos da prescrição, nomeadamente os de 2 supra. 4. O decurso do prazo de prescrição do direito cambiário do art.70º, ex vi do art.77
Relator: Ana Patrocínio
Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal ... processo de impugnação não considere a prescrição da obrigação para concluir pela inutilidade superveniente da lide, pois que prescrita a obrigação se torna inútil a decisão sobre a legalidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não tem uma eficácia extintiva da obrigação, posto não conferir ao devedor, como na prescrição ordinária ou extintiva, a faculdade ... manifestar oposição ao direito do credor (art. 304º, n. 1, do CC); invocada a prescrição presuntiva, gera-se não um efeito extintivo, mas de mera presunção de cumprimento (art. 312º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- O conhecimento da prescrição do direito à restituição ou indemnização por enriquecimento sem causa em principio é prioritário em relação aos demais pontos ... ignorância do direito não é por si idónea a afastar o decurso da prescrição, não podendo ter-se em conta estados de ignorância subjetiva. 3- O ónus de prova
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Embora a prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso jurisdicional, constituindo, em rigor, questão nova, a mesma não pode deixar de ser apreciada já que se trata ... matéria de conhecimento oficioso. II – Todavia, a possibilidade de conhecer prejudicialmente da prescrição em sede de impugnação judicial apenas se impõe ao Tribunal se dos autos constarem elementos que permitam
Relator: MOREIRA DO CARMO
Invocado pelo R. a prescrição do direito do A., a ele cabe-lhe o ónus de prova (art. 342º, nº 2, do CC), nomeadamente a data do facto que desencadeia ... início da contagem do prazo legal de prescrição; ii) Se foi o A. em representação da mãe que subscreveu as obrigações
Relator: ISABEL SILVA
342º nº 2 do CC. c) Porque colide com a extinção de obrigações, a prescrição extintiva, de prazo ordinário, segue o regime normal das exceções perentórias, significando ... 342º nº 2 do CC. d) Já a prescrição presuntiva, fundando-se numa presunção de cumprimento, beneficia do regime das presunções legais (art. 350º nº 1 e 312º
Relator: MÁRIO SERRANO
ponto de partida para o autor beneficiar de um prazo de prescrição mais longo resultante da aplicação do artº 498º, nº 3, do C.Civil, é a matéria por ele alegada ... matéria integradora de ilícito criminal esteja provada poderá ser decidida a excepção de prescrição
Relator: AZEVEDO MENDES
prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser conhecida oficiosamente; deve ser invocada por aquele a quem aproveita, para dela se poder conhecer – artº 303º ... Todavia, a lei basta-se com a invocação em termos genéricos da prescrição, não exigindo a vinculação do julgador apenas aos factos alegados por quem a invoca. III – Quem
Relator: JOSÉ CORREIA
referentes aos referidos anos. II)- Tem sido jurisprudência geral dos tribunais que, embora a prescrição não seja fundamento de impugnação, dela pode conhecer-se oficiosamente, se tal determinar a inutilidade ... não se verifica inutilidade da lide e não pode conhecer-se nele da eventual prescrição da dívida. V) – Tendo a AT adoptado o recurso a métodos indiciários para determinar
Relator: Rogério Martins
abrigo de competências delegadas pelo Ministro da Educação. III - Verifica-se a prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, prevista no nº 2 do artº. 4º do Estatuto Disciplinar ... instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria ter sido declarada a prescrição do procedimento disciplinar, ao invés de se punir, como puniu, o arguido
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
prescrição presuntiva da al. b) do art. 317.º do C.C. pressupõe que o réu a invoque não se dedique a qualquer actividade comercial ou industrial. II – Ao réu compete ... venda tivesse sido feita nessas condições, alegando ter pago o preço e invocando a prescrição, está admitir necessariamente que a coisa, no caso, os dois veículos lhe foram entregues, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
previsto no Código dos Valores Mobiliários, e conduz à aplicação do prazo ordinário de prescrição de 20 anos, uma vez que essa actuação revela a omissão das precauções mais elementares
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
meio processual próprio é o processo comum, aplica-se o regime de prescrição estabelecido no art.º 337.º n.º 1, do CT, abrangendo o prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
favor a presunção do cumprimento decorrente do decurso do prazo de prescrição estabelecido no artigo 317.º do Código Civil, sustentando que se encontra verificada a situação prevista na primeira