222 resultados nos descritores e sumários · 939 no texto integral

  1. TRCcitado por 20

    39/10.8TBMDA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    suas alegações do recurso de apelação as partes só podem juntar documentos, objectiva ou subjectivamente, supervenientes – i.e., cuja apresentação foi impossível até à apresentação dessas alegações - ou cuja junção ... Esta faculdade não compreende o caso de a parte pretender oferecer um documento que poderia – e deveria – ter oferecido naquela instância. XII - A superveniência pode ser objectiva ou subjectiva

  2. TREcitado por 6

    60337/17.7YIPRT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a de demonstrar os factos (artigo 341.º do Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada ... resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material do documento apresentado. III - Não obstante, atento o interesse público no apuramento da verdade material

  3. TRCcitado por 3

    1801/11.0TBVIS.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prova, deve ser declarada a respectiva insolvência. 5. - A junção aos autos de documentos com as alegações de recurso deve ser rejeitada quer quando o documento já tenha sido elaborado ... existência dos processos executivos ali identificados e do respectivo estado. 7.- Junto tal documento pela Requerente da insolvência e constando do mesmo como estando pendentes as execuções que aquela havia

  4. TCAScitado por 5só sumário

    309/13.3BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ordenamento português, o legislador, em termos de formalidades, estende a exigência da fatura ou documento equivalente a estas situações, com a particularidade constante do então ... CIVA. VII. As faturas configuram-se como documentos não só relevantes para efeitos de exercício do direito à dedução, mas também pertinentes para efeitos de exercício dos poderes de controlo

  5. TREcitado por 3

    2335/13.3TBSTR.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    emissão, comprovando os respetivos termos, ou seja, estamos em presença de documento, nos termos do artigo 362.º do Código Civil; - não é necessário que a carta seja enviada ... integração dos Executados em PERSI e a respetiva extinção, e tratando-se de documento exigido para a prova da declaração, não pode a sua falta ser suprida senão por confissão

  6. TREcitado por 2

    138/12.1TTPTM.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    trabalho estabelecido entre empregador e trabalhador, não pode deixar de constar, obrigatoriamente, de um documento escrito e assinado por ambas as partes contratantes, ficando a validade desse acordo – e, consequentemente ... eficácia do que nele se estabelecer – dependente da formalização desse documento ao abrigo do disposto no art. 220º do Código Civil; iii. A declaração de modelo para atribuição de subsídio

  7. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    base os registos contabilísticos do sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ... comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição do património da empresa

  8. TRCcitado por 2

    87336/17.6YIPRT.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... cumprimento das obrigações assumidas no seu quotidiano, face à prática generalizada de não exigir documento de quitação ou de não o guardar. 3. A prescrição presuntiva é liberatória do ónus

  9. TCAScitado por 3só sumário

    04132/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    junto da contabilidade do sujeito passivo, quer junto do VIES, um conjunto de indícios documentais que apontavam para que as vendas de mercadorias não constituíam transacções intracomunitárias de mercadorias isentas ... mercê dos desencontros dos respectivos documentos de suporte, aptos para as desconsiderar como tais, cabia ao contribuinte ter vindo infirmar tais indícios ou a torná-los duvidosos, em ordem

  10. TCAScitado por 1só sumário

    02800/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    facto por transcrição de excertos do relatório da acção inspectiva, remetendo para esse mesmo documento, mostra-se devidamente fundamentada, pela apropriação de tal circunstancialismo, considerando-o demonstrado com apoio ... cabal reacção contenciosa contra tal julgamento; 2. O relatório da acção inspectiva é um documento autêntico, com força probatória plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne

  11. TRCsó sumário

    2548/21.4T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    invalidade do débito aparentemente reconhecido pela declaração unilateral invocada pelo credor; II – Relativamente aos documentos particulares assinados pelo seu autor, a lei estabelece um sistema gradativo de ilações. a) Primeira ... ilação: genuinidade da assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar

  12. TCANcitado por 6só sumário

    00449/09.3BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas. * * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TRG

    190/21.9T8MLG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    facto por si alegado, em regra recai sobre ela o ónus de apresentar o documento que o prova. 3 – Estando o documento em poder da contraparte, a parte pode requerer ... aquela seja notificada para o apresentar; se o documento estiver na posse de terceiro, a parte tem a faculdade de requerer que o possuidor seja notificado pelo tribunal para

  14. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância (cfr.artº.693-B, do C.P.Civil

  15. TCANcitado por 1só sumário

    00248/06.4BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    desnecessária. III- Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma legal (artigo 19º ... operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente (artigo 19º, nº 3 CIVA). IV- Sobre a administração tributária recai o ónus de prova

  16. TRC

    2808/22,7T8VIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não cumpriu – o ónus de a propor; IV - No incidente probatório da impugnação de documentos, recai sobre as partes o ónus de propor, logo com o articulado ... deduzida a impugnação, a respectiva prova, competindo à parte que alega a falsidade do documento, o ónus da respectiva prova; V - Se no requerimento em que a arguiu a falsidade

  17. TRE

    2341/19.4T8FAR-E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    junção excepcional de documentos na fase de recurso depende da alegação e prova pelo interessado de uma de duas situações: superveniência do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... tido conhecimento anterior da situação ou ter tido anteriormente conhecimento da existência do documento. 3. Quanto à segunda situação, deve ser recusada a junção de documentos para prova de factos