39/10.8TBMDA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
suas alegações do recurso de apelação as partes só podem juntar documentos, objectiva ou subjectivamente, supervenientes – i.e., cuja apresentação foi impossível até à apresentação dessas alegações - ou cuja junção ... Esta faculdade não compreende o caso de a parte pretender oferecer um documento que poderia – e deveria – ter oferecido naquela instância. XII - A superveniência pode ser objectiva ou subjectiva