22 resultados nos descritores e sumários · 712 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos de regadio, de sequeiro ... especial o de «Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração» [alínea

  2. TRE

    747/22.0T9ABF.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios ... colocando fossa séptica (não estanque) ligada àquelas por tubagens de saneamento e impermeabilizando o solo com tela, integra o conceito de construção para efeitos do art. 2.º do RJUE

  3. TRE

    8037/19.0T8STB.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    data da declaração de utilidade pública (DUP), obsta à sua classificação como solo apto para construção, para efeitos do referido artigo, nos termos do Acórdão Uniformizador de jurisprudência ... respeita ao critério de cálculo da indemnização e não à qualificação jurídica do solo, pressupondo a existência de uma potencialidade edificativa, o que não se verifica quando o terreno

  4. TCASsó sumário

    42/24.0BEFUN.CS1

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 52/2026

    gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André, clarificando o estatuto de operador único e determinando a atribuição dos títulos de utilização