Tribunal Central Administrativo Sul

42/24.0BEFUN.CS1

Data
2026-04-23
Relator
MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Votação
C/ DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

I. A delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal, representando o programa urbanístico uma base orientadora e não vinculativa dos termos em que se operacionalizarão as opções do plano; II. A deliberação de aprovação da delimitação de uma unidade de execução não produz os efeitos de, em execução direta da mesma, atribuir às Recorridas o direito à edificabilidade, com garantia de licenciamento ou de não inviabilização pelo município da execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia.

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