2308/22.5T8CBR-M.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
artigo 9.º do CIRE. II. A omissão do Administrador de Insolvência em promover o tempestivo cancelamento dos registos de apreensão de bens após a homologação do plano de recuperação ... legitimidade legal para requerer diretamente o distrate dos bens junto da Conservatória do Registo Predial, mediante a apresentação de certidão judicial de encerramento da insolvência. IV. A compensação de créditos