572/2025-T
residência fiscal – regime fiscal aplicável a ex-residentes
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residência fiscal – regime fiscal aplicável a ex-residentes
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável. II – Não se prevê, aqui, qualquer presunção inilidível de efectividade
regime fiscal aplicável a ex-residentes; regime simplificado
alíneas c) e f) do Código Fiscal do Investimento (“CFI”), para efeitos do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI
regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal
RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) – Código Fiscal do Investimento
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – criação de postos de trabalho
Regime fiscal aplicável a ex-residentes; Prova de não residência em Portugal
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de capacidade de produção
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – elegibilidade de investimentos e criação de postos de trabalho
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - produção de vinhos comuns e licorosos; Autoridade do caso julgado
RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da capacidade de estabelecimento já existente; Ónus da prova
Aplicação do regime fiscal constante do artigo 12.º-A do Código do IRS - Duração do benefício
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de capacidade de estabelecimento já existente. Diversificação da produção
exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Criação de postos de trabalho – Prazo legal
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal dos "ex-residentes", consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal do "ex-residente" consagrado no artigo 12.º-A do CIRS