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  1. TRC

    63/10.0TBOFR-C.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam ... violação não é suscetível de sanação por via do referido princípio. V - Depois de declarada a nulidade de atos processuais praticados após violação do contraditório, impõe-se a sua renovação

  2. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres

  3. TRE

    3/20.9JAVRL.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer a convolação daquele recurso em reclamação ... notificação postal é a regra prevista para a comunicação dos atos processuais, inclusivamente ao arguido, sendo que o arguido é também co-responsável pelo valor da celeridade processual. A notificação

  4. TRC

    1191/15.1T8CBR-H.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige que os intervenientes processuais estejam (fisicamente) presentes na sala, aquando da colheita ... recaia. V. Os princípios gerais da concentração, economia e celeridade dos actos processuais e o princípio específico desta Jurisdição da competência por conexão processual

  5. TRG

    257/24.1T8VCT-C.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas

  6. TRE

    112/14.3TBCDV-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pretende alcançar – o superior interesse da criança, com observância das regras processuais, que não podem ser afastadas com fundamento na natureza de jurisdição voluntária (que se concretiza na aplicação ... legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores do processo nomeadamente o da celeridade. II - Como se alcança do disposto

  7. TRE

    112/14.3TBCDV-F.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    pretende alcançar – o superior interesse da criança, com observância das regras processuais, que não podem ser afastadas com fundamento na natureza de jurisdição voluntária (que se concretiza na aplicação ... legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores do processo nomeadamente o da celeridade. II - Como se alcança do disposto

  8. TRC

    39/26.6YRCBR

    Relator: SARA REIS MARQUES

    jurídica portuguesa. 10. É de admitir a aplicabilidade do princípio do artigo 29º, nº 4, da CRP a normas processuais penais materiais cuja natureza justifique tal extensão: normas que afectem ... Reino Unido, constituem também normas processuais de natureza material. 12. A sucessão de leis processuais penais materiais rege-se pelos princípios constitucionais de proibição da retroactividade da lei penal desfavorável

  9. TRCsó sumário

    2038/23.0T9CLD.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    conhecimento oficioso ou, não o sendo, cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. 2. Tais questões são susceptíveis de revestir a mais variada composição, de natureza estritamente formal (atinentes ... modos “habituais” de apresentação de tais questões, não estarão os sujeitos processuais com interesse em tal, e em princípio, impedidos de as suscitar em audiência, em exposições introdutórias ou alegações

  10. TRCsó sumário

    276/24.8GABBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que mitiga o principio geral do acusatório), o qual outorga ao juiz um poder-dever de direcção do processo ... procurar harmonizar o princípio da investigação com o do contraditório, com as garantias de defesa do arguido e ainda com os princípios da economia e celeridade processuais. 9. A jurisprudência