211/24.3GFELV.E1
Relator: MANUEL SOARES
como de “namoro” por um observador médio, informado, de boa fé e desprovido de preconceitos morais, ficando excluídos os relacionamentos que não reúnam os critérios para caber em qualquer
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Relator: MANUEL SOARES
como de “namoro” por um observador médio, informado, de boa fé e desprovido de preconceitos morais, ficando excluídos os relacionamentos que não reúnam os critérios para caber em qualquer
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Nos termos do disposto no artigo
Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir, em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
DIRETIVA (UE) 2026/1472 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
Aprova o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
esta - a imparcialidade - é uma exigência específica de uma decisão justa, despida de quaisquer preconceitos ou pré-juízos em relação à matéria a decidir ou às pessoas afetadas pela decisão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: JORGE ANTUNES
Considera-se evidente e incontornável a conclusão de que a relação conjugal
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que