53 resultados

  1. TRE

    211/24.3GFELV.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    como de “namoro” por um observador médio, informado, de boa fé e desprovido de preconceitos morais, ficando excluídos os relacionamentos que não reúnam os critérios para caber em qualquer

  2. DR-I

    Aviso n.º 76/2026/1

    Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  3. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir, em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal

  4. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    661-A/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    esta - a imparcialidade - é uma exigência específica de uma decisão justa, despida de quaisquer preconceitos ou pré-juízos em relação à matéria a decidir ou às pessoas afetadas pela decisão

  7. TCONST

    460/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele