1510/23.7T8CVL-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional correm oficiosamente. II. A oficiosidade do desenvolvimento da ação no tribunal judicial não se estende à propositura da ação
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
apreciação pelo tribunal da Relação ainda que a sua invocação constitua questão nova - a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos, pois a menção
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
sede de recurso deve ser objeto de apreciação do tribunal ad quem, atenta a oficiosidade do seu conhecimento e dos elementos constantes dos autos [arts. 175.º, do CPPT
Relator: MARIA PERQUILHAS
justas, esta é a única interpretação que harmoniza a gravidade do vício com a oficiosidade do seu conhecimento, sob pena de se admitir, de forma ilógica, o conhecimento oficioso
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LÍGIA VENADE
I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
sido esse o caminho adotado - que não foi - a defesa teria reagido a essa oficiosidade. Não tendo sido isso que aconteceu, é inaplicável qualquer caminho alternativo em relação ao artigo
Relator: HUGO MEIRELES
1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Conquanto na pendência do acompanhamento só o juiz possa determinar
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: PAULO REIS
I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do
IRS: dissolução e partilha de sociedade comercial. Créditos que integram o ativo
Relator: HUGO MEIRELES
1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo
Relator: LÍGIA VENADE
I Cabe ao recorrente que impugna a matéria de facto contrapor à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao