139/24.7GBLSA.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
identificação promover a regularização da situação, não deixa de ser incerta, e eventualmente, morosa. 3. A ordem - de permanecer no local - que o arguido não acatou foi legítima, foi regularmente
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
identificação promover a regularização da situação, não deixa de ser incerta, e eventualmente, morosa. 3. A ordem - de permanecer no local - que o arguido não acatou foi legítima, foi regularmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor. 3.Em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
créditos para honrar os seus compromissos. Outro é o critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
medida em que ela tenha contribuído para uma tramitação processual mais morosa e complexa e/ou para um acréscimo relevante de dificuldade na análise e decisão das questões envolvidas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Requisitos probatórios na Autofaturação (art.º 36.º, n.º 11) e
II - ELEIÇÕES
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULO REIS
I - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Falta de
Relator: MARCO BORGES
I - Se o mandatário da parte estiver impossibilitado de comparecer à audiência
mantêm em vigor até 30 de junho de 2026, atendendo à complexidade, morosidade e elevado número de intervenientes europeus, nacionais e regionais, associados aos procedimentos necessários à concretização do investimento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a
Procede à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
C/2000, de 15 de dezembro, introduzida com o propósito de combater «algumas causas de morosidade processual que comprometem a eficácia do direito penal e o direito do arguido «ser julgado