Boletim do Trabalho e Emprego

II - ELEIÇÕES

Data
2026-07-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Comissões De Trabalhadores

Sumário

II - ELEIÇÕES

Texto integral (975 palavras)

II - ELEIÇÕES INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP - Eleição Rui Élvio Pinto Spínola. Pedro Miguel de Matos Faleiro. Joana Isabel Silva de Albuquerque. Mário António Ramos de Amorim. Mariana Dolores Valente Camões Martinho Teixeira. Registado em 3 de julho de 2026, nos termos da alínea b) do númeroº 6 do artigo 331.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 9/2026, a fl. 21 do livro n.º 1. BTE 27 | 29 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DESPACHOS/PORTARIAS Erofio Atlântico, SA - Autorização de laboração contínua A empresa acima identificada Erofio Atlântico, SA, com o NIPC 504 623 710, e sede sita na Rua do Pi- nhal, 200, Jardoeira, 2440-373 Batalha, prosseguindo a atividade económica principal de fabricação de outros artigos de plástico (CAE 222921), requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º, número 3 da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, autorização para laborar continuamente no estabelecimento sito na Rua do Pi- nhal, 200, Jardoeira 2440-373 Batalha. A requerente fundamenta o pedido, essencialmente, em motivos de natureza económica, operacional e téc- nica, designadamente, motivos de segurança, operação dos equipamentos, condições do mercado, incluindo a necessidade de dar resposta ao projeto «Jaguar», que, de acordo com a mesma, é fundamental para a sua sustentabilidade. Com efeito, qualquer paragem e arranque de máquinas e equipamentos torna o processo produtivo difícil e moroso, uma vez que a cada início é necessário proceder a uma afinação do processo, até atingir a estabilidade da operação em qualidade constante, só dessa forma cumprindo os parâmetros de qualidade exigíveis pelos clientes, levando a consumos energéticos elevadíssimos e a um avolumar de tarefas repetitivas para os trabalhadores. Por outro lado, a requerente invoca motivos de ordem ambiental e de sustentabilidade, uma vez que o regime de laboração contínua permitirá, de acordo com a mesma, reduzir desperdício de matéria prima e de matérias subsidiárias, assim como o consumo energético associado às sucessivas paragens e arranques das máquinas e ao maior volume de rejeições aí observado, indo também ao encontro das exigências de normas de certificação de qualidade que se procura adicionar àquelas que a requerente já possui. Por fim, a requerente refere que desenvolve uma atividade que se desenrola a montante do processo produ- tivo na sua fábrica e que envolve também outras unidades produtivas, de clientes e fornecedores, que já atuam em laboração contínua. Considerando os fundamentos invocados, que se prendem essencialmente com motivos técnicos e eco- nómicos, a empresa entende que esse desiderato apenas é possível através da implementação do regime de laboração contínua. De acordo com a informação vertida no requerimento, atividade que prossegue está subordinada, do ponto vista laboral, à disciplina do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, bem como ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros, alteração salarial e outras, com texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2022, com a Portaria de Extensão n.º 200/2026/1, de 28 de abril. Assim, e considerando que: 1- Não se conhece a existência de conflitualidade na empresa; 2- Não existem estruturas de representação coletiva dos trabalhadores na empresa, pelo que não foi apresen- tado o respetivo parecer; 3- Foi apresentada declaração de concordância dos trabalhadores pelo regime de laboração contínua rela- tivamente aos trabalhadores a abranger por este regime, através de assinatura em ata, à exceção de um traba- lhador; 4- Foi apresentado Título de Exploração Industrial n.º 653/2013 para o exercício da atividade, de fabricação de outros artigos de plástico (CAE 22292); 1 De acordo com a tabela de correspondência da CAE-ver 4, a CAE 22292 - Fabricação de outros artigos de plástico, n.e. passa a corresponder à CAE 22250 - Processamento e acabamento de produtos de plástico e à CAE 22260 - Fabricação de outros artigos de plástico, conforme Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro. BTE 27 | 30 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 5- Foi apresentado projeto de horário de trabalho a implementar, e respetivo teor; 6- Foram apresentadas declarações emitidas pelas autoridades competentes comprovativas de que tem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração tributária e Segurança Social; 7- O processo foi regularmente instruído e comprovam-se os fundamentos aduzidos pela empresa. Determinam, o membro do Governo responsável pelo setor de atividade em causa, no uso das competên- cias delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, nos termos do Despacho n.º 9341/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, e enquanto membro do Governo responsável pela área do trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Moreira, nos termos do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, pu- blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148: Atendendo ao requerimento apresentado e partindo do pressuposto de que não se verificaram alterações relevantes nos pressupostos que o fundamentaram, é autorizada a empresa Erofio Atlântico, SA, com o NIPC 504 623 710, a laborar continuamente no estabelecimento industrial na Rua do Pinhal, 200, Jardoeira 2440- -373 Batalha, por um período de 5 anos, até 2030. 15 de junho de 2027 - O Secretário de Estado da Economia, João Rui Ferreira. 10 de julho de 2026 - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Moreira. BTE 27 | 31 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO
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