00659/18.2BEBRG
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstrata da liquidação nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 204.º do CPPT, invocável
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstrata da liquidação nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 204.º do CPPT, invocável
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
CPTA, não se basta com a invocação genérica e abstrata do risco de conclusão de uma obra ilegal durante a pendência da ação principal, exigindo antes a alegação e demonstração
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
justifiquem. V. A fixação da pena principal dentro do segmento médio da moldura abstrata, bem como a aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo ... regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não é ilegal nem desproporcionada quando devidamente fundamentada e ajustada à gravidade dos factos e às exigências
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
previstos nos arts. 5.º e 6.º da LCCG, não se reconduz à ilegalidade ou abusividade material das cláusulas para efeitos ... requerimento de injunção, desde que a alegação factual apresentada se mostre apta, em abstrato, a preencher os pressupostos do art. 240 do Código Civil. (v) O pagamento, enquanto exceção perentória
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Reestrutura a Direção-Geral do Consumidor e aprova a orgânica da Direção
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRS. Erro na forma de processo.
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 701/2026 Processo n.º 433/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 694/2026 Processo n.º 123/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Demonstrando-se nos autos que as quantias pagas pelo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
invocação de elevadas exigências de prevenção geral, de forma genérica e abstrata, com base exclusiva na reiteração criminosa, é fundamento suficiente para afastar a aplicação do regime de permanência ... podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos