388 resultados

  1. TRE

    241/24.5GBSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    justifiquem. V. A fixação da pena principal dentro do segmento médio da moldura abstrata, bem como a aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo ... regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não é ilegal nem desproporcionada quando devidamente fundamentada e ajustada à gravidade dos factos e às exigências

  2. TRG

    6396/25.4T8VNF-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    previstos nos arts. 5.º e 6.º da LCCG, não se reconduz à ilegalidade ou abusividade material das cláusulas para efeitos ... requerimento de injunção, desde que a alegação factual apresentada se mostre apta, em abstrato, a preencher os pressupostos do art. 240 do Código Civil. (v) O pagamento, enquanto exceção perentória

  3. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    433/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 701/2026 Processo n.º 433/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 694/2026 Processo n.º 123/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    invocação de elevadas exigências de prevenção geral, de forma genérica e abstrata, com base exclusiva na reiteração criminosa, é fundamento suficiente para afastar a aplicação do regime de permanência ... podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos