570/25.0T8SRE-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando a obrigação de entrega do imóvel arrendado titulada por decisão
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando a obrigação de entrega do imóvel arrendado titulada por decisão
Relator: LURDES TOSCANO
escritas (artigo 120.º do CPPT) constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
abertura de instrução, por se afigurar desnecessária», não consubstancia nenhum desvio ao formalismo processual prescrito na lei, pelo que não pode determinar a existência de uma nulidade processual. II. Sendo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
diligências probatórias, face às questões decidendas nos presentes autos», não consubstancia nenhum desvio ao formalismo processual prescrito na lei, pelo que não pode determinar a existência de uma nulidade processual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
produzida face à revelia operante da Ré, sempre constituiria uma divergência de índole formal e processual referente à sua elaboração e ao seu conteúdo que não beliscaria os princípios
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto ... sobre a relação processual e que não seja mais susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
equiparado. Nesta situação encontram-se abrangidos os casos em que, apesar de formal e processualmente existir citação, teremos de considerar que esta não se mostra efetuada. II - Tendo sido citada
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
assumem a qualidade de articulados para aquele fim. V – Os deveres de gestão processual, adequação formal e cooperação têm limites e não têm como finalidade suprir falhas das partes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito ... facto relevantes para a decisão da causa; a tal obriga o dever de lealdade processual (artigo 8.º do CPC) e o direito a um processo equitativo plasmado no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos 3 – Fora dos casos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pela apelante vai contra princípios estruturantes como o da economia processual, celeridade, eficiência, boa gestão processual, justiça material, adequação formal, prevalência do fundo sob a forma, todos eles, aliás
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código ... determinação do juiz, depois de ouvidas as partes, no âmbito da gestão processual e da adequação formal (arts. 6.º e 547.º do Código de Processo Civil). 2 - Para
Relator: JOANA COSTA E NORA
notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constitui uma irregularidade processual, consubstanciada na omissão de uma formalidade imposta pelo princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade só se traduz
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, não se alterando os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão ... pode proferir nova - e contrária - decisão sobre a mesma questão). vi. O caso julgado formal constituído sobre prévia decisão que integrou no montante do rendimento indisponível para cedência à fidúcia
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica ... Formulando-se na petição de oposição à execução fiscal um pedido típico dessa forma processual e outros que são impróprios, não há que determinar a sua rejeição liminar, devendo antes
Relator: ANA PATROCÍNIO
decisões. III - Quando a decisão proferida recaia apenas sobre a relação processual, forma-se caso julgado formal, cuja força obrigatória é apenas circunscrita ao processo - valor intraprocessual do caso julgado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
dispensada pelo Tribunal, no uso dos poderes de gestão processual que lhe estão conferidos, visando a adequação formal do processo; III – Não estando em causa qualquer destas situações excecionais, carece
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
dispensada pelo Tribunal, no uso dos poderes de gestão processual que lhe estão conferidos, visando a adequação formal do processo; III – Não estando em causa qualquer destas situações excecionais, carece
Relator: EDGAR VALENTE
recorta um regime processual para este incidente especialmente célere e com formalidades reduzidas ao essencial, podendo, inclusive, a “decisão” do juiz ser ditada para a ata, nos termos
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
susceptíveis de revestir a mais variada composição, de natureza estritamente formal (atinentes aos requisitos configuradores da instância ou lide processual) ou, de outra banda, ligadas à substância e ao objecto