231/21.0T8CVL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
escrito a outro gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não
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Relator: LUÍS CRAVO
escrito a outro gerente, ou, se não houver outro gerente, ao órgão de fiscalização (fiscal único ou conselho fiscal), ou, se não houver órgão fiscalizador, a qualquer sócio. II. Não
Relator: FÁTIMA FURTADO
caráter essencial dessa vigilância e fiscalização e seu impacto na esfera coletiva. V. O agente praticou factos que integram o crime de fraude fiscal em quatro situações: i. como utilizador
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