241/24.5GBSTC.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
impugnado no prazo legal, não pode ser conhecido em sede de recurso da sentença final, sendo extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus alegados ... aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo 152.º, n.º 4 do CP) e regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não é ilegal
- DIREITO PRESENÇA ARGUIDO – AUDIÊNCIA JULGAMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ARGUIDO – ART.º 332.º
- Nº 7 CPP – DESPACHO ORAL AUDIÊNCIA – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NULIDADE SENTENÇA – GARANTIAS DEFESA – CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.º 152.º CP – RELAÇÃO ANÁLOGA CÔNJUGES – PENAS ACESSÓRIAS – ART.º 152.º
- N.º 4 CP – REGRAS CONDUTA – ART.º 52 CP