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  1. TRE

    241/24.5GBSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    impugnado no prazo legal, não pode ser conhecido em sede de recurso da sentença final, sendo extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus alegados ... aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo 152.º, n.º 4 do CP) e regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não é ilegal

  2. TRG

    235/23.8GAVRM.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    exercício das responsabilidades parentais, no âmbito do crime de violência doméstica, é uma pena acessória que apenas pode ser aplicada em face da concreta gravidade do facto ... tutela efetiva do superior interesse da mesma. III – Acresce que, na aplicação das penas acessórias, o julgador está vinculado aos mesmos critérios e elementos de ponderação utilizados aquando da determinação

  3. TRCsó sumário

    2478/24.8T9VIS.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    facto de a autoridade administrativa não ter aplicado à arguida qualquer sanção acessória não pode ser impeditivo de, no âmbito da impugnação judicial deduzida, o tribunal poder e dever equacionar ... face das circunstâncias do caso, tem de aferir se essa suspensão realiza as finalidades da punição administrativa. 7. Nada obsta a que essa suspensão ocorra em face da prática

  4. TRCsó sumário

    203/26.8T9CLD.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    minimização dos efeitos decorrentes da mesma; e b) - o cumprimento da sanção acessória seja indispensável à eliminação de riscos para a saúde, segurança das pessoas e bens ou ambiente ... Trata-se, antes, de mecanismo excepcional, legalmente condicionado à existência de uma sanção acessória funcionalmente orientada para a reparação, prevenção ou minimização dos efeitos ambientais decorrentes da infracção, quando estes

  5. TRCsó sumário

    288/25.4JAGRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    Código de Processo Penal, pode ter diversas finalidades, incluindo a obtenção e a conservação das provas (finalidade processual probatória) e a garantia da perda a favor do Estado dos objetos ... encarnam, nos termos dos artigos 109.º e seguintes do Código Penal (finalidade processual substancial). 2. No que respeita à perda de instrumentos e produtos do crime prevista no artigo