951/02.8BTLSB-R1.CS1
Relator: HELENA TELO AFONSO
inquirição da testemunha arrolada, assim como a identificação e inquirição do autor do email enviado pelo Helpdesk, com base no qual o Tribunal a quo formou a sua convicção acerca
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Relator: HELENA TELO AFONSO
inquirição da testemunha arrolada, assim como a identificação e inquirição do autor do email enviado pelo Helpdesk, com base no qual o Tribunal a quo formou a sua convicção acerca
Relator: MARCO BORGES
feitas em suporte duradouro (carta simples; carta registada com ou sem aviso de receção; email) e que a prova do cumprimento dessa exigência legal seja feita através da junção
Relator: LUÍS JARDIM
ratificar o processado anterior nomeadamente o seu pedido de realização de junta médica (email de 21 de maio de 2025 – cópia em anexo). (…), cumpriria ao tribunal concluir que a parte
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
I - ESTATUTOS
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Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
DOC.8). 25. Às 10h55 de 14 de dezembro, a filiada Impugnante solicitou por email o agendamento de uma assembleia distrital para eleição da nova Comissão Política Distrital (CPD), pedindo também ... espaço temporal de um mês e cinco dias. 29. No seguimento deste email, a filiada solicitou no mesmo dia, novamente, o acesso aos cadernos eleitorais, de modo a poder organizar
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
factos enunciados em 42 a 46, não sustentam tal conclusão. 12. Porquanto, o email de 3 de Dezembro de 2018 de B. questiona o andamento de um processo de forma ... tribunal a quo assenta, unicamente, numa nota de honorários e num email, que não comprovam inequivocamente a intenção da Recorrente de simular um avanço processual, sendo que o email aponta
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
junho de 2026, nos termos dos Regulamentos já identificados, conforme email que ora se junta, após o que serão objeto de comunicação às concelhias (docs
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não é permitida a apresentação de novos documentos com a motivação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático