494/22.3BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurídico-tributária, sendo tais juros devidos sempre que o contribuinte seja indevidamente privado de meios financeiros por facto imputável à Administração Tributária. II-A reposição da situação ex ante, passa ... suporte legal e enfermam de vício de violação de lei. VI-A taxa dos juros indemnizatórios não admite qualquer agravação; a taxa agravada prevista no n.º 5 do artigo