3025/18.6T8BCL.1.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante ... assistido. (v) Inexiste vencimento do acompanhado na decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável