117/24.6JALRA.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
própria do processo penal, in casu entre a necessidade de manter a assistência de arguido por defensor e a ideia de premência na realização da audiência de discussão e julgamento ... não é geradora de qualquer nulidade. 2. Assim, convirá não confundir a assistência do arguido por pessoa diferente da que mandatou - pois que esta última, não tendo comparecido em audiência