372/26
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 383/2026 Processo n.º 372/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 383/2026 Processo n.º 372/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Sumário: Integra-se na competência dos tribunais administrativos o litígio entre uma
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
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ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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ACÓRDÃO Nº 358/2026 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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1. O recurso nas contraordenações em segunda instância é restrito à matéria
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Advoga-se uma interpretação extensiva do artigo 7º do RGCO - como
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1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: ROSA PINTO
1. O facto de um arguido ser consumidor de estupefacientes, conjugadamente com
Portaria n.º 165/2026/1 Assim: Nos termos e para os efeitos do
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração da matéria de facto em sentença apenas assume natureza
Relator: MARCO BORGES
I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 337/2026 Processo n.º 441/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro