45/21.7T9SSB.E1
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
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Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado
- Cláusula Geral Antiabuso (art. 38º, nº 2, da LGT); - Culpa enquanto pressuposto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
alcance básico do princípio da igualdade enquanto norma de controlo judicial do poder legislativo, é representativa da jurisprudência constitucional a posição expressa no seguinte trecho Acórdão n.º 409/99, recentemente ... seja no processo legislativo ordinário, quer seja – e isso é frequente – em legislação antiga que se mantém em vigor pelo efeito combinado da inércia do legislador e do desvanecer
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para delas destacar a seguinte: "O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, ao determinar que a ECOTAXA incide (subjetivamente ... contrapartida financeira.” E depois, face à dita exposição de motivos descrita pelo legislador regional, procure-se a razão pela qual a norma de incidência desse diploma (artigo 39.º) determina
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 189/2026 Processo n.º 968/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para delas destacar a seguinte: "O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, ao determinar que a ECOTAXA incide (subjetivamente ... contrapartida financeira.” E depois, face à dita exposição de motivos descrita pelo legislador regional, procure-se a razão pela qual a norma de incidência desse diploma (artigo 39.º) determina
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 190/2026 Processo n.º 992/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para delas destacar a seguinte: "O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, ao determinar que a ECOTAXA incide (subjetivamente ... contrapartida financeira.” E depois, face à dita exposição de motivos descrita pelo legislador regional, procure-se a razão pela qual a norma de incidência desse diploma (artigo 39.º) determina
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para delas destacar a seguinte: "O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, ao determinar que a ECOTAXA incide (subjetivamente ... contrapartida financeira.” E depois, face à dita exposição de motivos descrita pelo legislador regional, procure-se a razão pela qual a norma de incidência desse diploma (artigo 39.º) determina
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade
Artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 172/2026 Processo n.º 1371/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro