127/23.0T8VCT.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 360/2026 Processo n.º 1455/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: BERNARDINO TAVARES
I. Não se afigura desproporcional o acréscimo de 20% à retribuição base
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das
IRS: A tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 333/2026 Processo n.º 39/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. O trânsito em julgado de um despacho judicial, que indeferiu a