Informação vinculativa n.º 30200
Taxas - Alínea a) da Verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA
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Taxas - Alínea a) da Verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Imposto de Selo; isenção do artigo 7.º, n.º1, alínea b
Isenção de Imposto do Selo – emissão de obrigações - garantias prestadas - alínea d
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
relativa aos artigos 351.º, 63.º e 330.º do Código do Trabalho continuava ou não integrada no objecto do Recurso, à luz do Requerimento de interposição, das Alegações ... autónomo desligado do objecto essencial do Recurso. 38. Foi antes invocada enquanto Garantia Processual funcionalmente conexa com a natureza laboral do litígio e com a especial Protecção Constitucional da Trabalhadora
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Procede à alteração à Portaria n.º 70/2021, de 26 de março
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Adapta o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho à carreira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático