1420/11.0T3AVR-CS.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- Os tribunais da Relação, em matéria de contraordenações, não podem conhecer
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 107/2026 Processo n.º 1011/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 50/2026 Processo n.º 1176/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Para a decisão do pedido cível enxertado num processo criminal, o
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 27/2026 Processo n.º 1450/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
Portaria n.º 12/2026/1 de acordo com o disposto no n.º