5/23.3GBCMN.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve
Relator: MARCO BORGES
I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Numa situação em que a configuração global dos factos indiciados não evidencia
Relator: HUGO MEIRELES
1- A sentença homologatória da desistência do pedido produz efeitos de caso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Na jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O interrogatório judicial para eventual agravamento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções
IRC – SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A opção pela reclamação e arguição da nulidade perante o tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 346/2026 Processo n.º 149/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 337/2026 Processo n.º 441/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS – Isenção mais-valias – Artigo 71.º-A, n.º 7 do
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
norma em causa, nem por isso a decisão seria apta a importar qualquer forma de alteração no acórdão recorrido (cfr. artigo 80.º, n.º 2, da LTC) que abonasse ... sinalizado vício da instância de recurso por falta de verificação de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo em causa (recurso para o Tribunal Constitucional) de sindicância oficiosa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 344/2026 Processo n.º 438/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao