1400/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 362/2026 Processo n.º 1400/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 362/2026 Processo n.º 1400/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: João Carlos Loureiro
alínea i), da CRP. B. O princípio da legalidade tributária divide-se em dois importantes corolários: (i) reserva material de lei ou tipicidade – exige que a lei parlamentar determine ... impostos e a definição dos elementos essenciais ocorram através de lei parlamentar ou decreto-lei autorizado. C. Relativamente à vertente material do princípio da legalidade tributária – tipicidade –, a definição
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 358/2026 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 359/2026 Processo n.º 1089/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não constando a indicação expressa, quer
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A jurisprudência, do Tribunal da Relação de Évora, tem sustentado que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A decisão anulatória proferida pelo tribunal
IRC – RFAI: Aumento da capacidade produtiva, Diversificação da produção, Criação e manutenção
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
IRS – Mais-Valias Imóveis – Herança Indivisa
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: PAULO REIS
I - Os requisitos cumulativos expressos pelo legislador para a intervenção do Fundo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REGISTO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP devem resultar
IRS – CGAA. Doutrina “step-by-step” transactions.
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. O crime de abuso de confiança contra a Segurança Social é
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso