8 resultados

  1. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Deontologia médica, onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio ... perante os Juízes e demais Advogados com consequências ao nível da sua dignidade pessoal, privacidade e até eventual estigmatização profissional, colocando-o numa posição de vulnerabilidade indevida perante Magistrados, Colegas

  3. TCONST

    477/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    DGSI), segundo o qual “qualquer restrição ao direito à reserva da intimidade e à privacidade documental exige intervenção judicial, sob pena de violação dos arts ... controlo jurisdicional é condição necessária da legitimidade constitucional da ingerência estatal em esferas de privacidade. Sucede que, a prova proveniente dos respetivos Serviços de Inspeção que, sustentou a acusação

  5. TCONST

    593/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    seja suscetível de revelar dados pessoais ou íntimos, que possam pôr em causa a privacidade do respetivo titular ou de terceiro, sob pena de nulidade esses dados ou documentos são

  6. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    aplicação. 18. Omissão de pronúncia sobre a impossibilidade de violação da privacidade, constitucionalmente reconhecida, e alegada pelo recorrente pela primeira vez em sede de recurso – art. 126º

  8. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira