8 resultados

  1. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    essas nulidades tenham sido oportunamente arguidas. 3- A Recorrente considera violados os seguintes Princípios Constitucionais: a) Art. 64.º da CRP (proteção na doença), ao desvalorizar atestado médico idóneo ... onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio do contraditório

  3. TCONST

    477/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza ... mesmos visados!? 21.º Ora esta solução normativa é totalmente violadora de preceitos e princípios fundamentais da Constituição da República como as da defesa da dignidade humana

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    593/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 446/2026 Processo n.º 593/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    suficientemente protegido com a oportunidade de impugnação da primeira decisão condenatória. Em síntese (…) O princípio geral de recorribilidade das decisões restritivas de direitos fundamentais (…) conclui-se que, por regra, têm ... aplicação. 18. Omissão de pronúncia sobre a impossibilidade de violação da privacidade, constitucionalmente reconhecida, e alegada pelo recorrente pela primeira vez em sede de recurso – art. 126º

  8. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira