467/2025-T
Cláusula Geral Anti Abuso
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Cláusula Geral Anti Abuso
Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso. Artigo 51.º, n.º 14 do CIRC
Inspecção externa; cláusulas anti-abuso específica (artigo 51.º do CIRC) e geral (artigo 38.º da LGT); padrão de avaliação das finalidades das construções jurídicas
IRS2019-Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA
Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
aplicação da cláusula geral anti-abuso, prevista no n.º 2 do artigo 38º da LGT, prevê a verificação cumulativa dos seguintes elementos em que se decompõe o artigo 38º
Cláusula Geral Anti-abuso; Step-by-step transaction
Cláusula Geral Anti-abuso – Art. 38.º, n.º 2, da LGT; elemento intelectual. Preços de transferência – art. 63.º do CIRC
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I – Em sede de recurso, é possível as partes juntarem documentos com
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Cabe à AT, nos termos conjugados do n.º 2 do art
Relator: MARIA JOÃO MATOS
deduzidos embargos de executado com fundamento no seu preenchimento abusivo, radicado na nulidade do pacto que o previa - por consubstanciar cláusula contratual geral, cujo conteúdo não foi comunicado, nem esclarecido
Relator: PAULA DO PAÇO
relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a redução equitativa da cláusula penal prevista na cláusula 45.ª do CCT aplicável, e não tendo a 1.ª instância ... elementos concretos, segundo um critério de equidade e justiça, apontem para um manifesto abuso de cláusula penal
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
CIRC (na redacção vigente à data dos factos), constitui uma cláusula anti-abuso especifica no âmbito das correcções para efeitos de determinação da matéria tributável, das entidades sujeitas
Relator: MARGARIDA REIS
obter uma vantagem fiscal indevida deveriam ter lançado mão do regime da cláusula geral anti abuso, prevista e regulada no art. 38.º da LGT. III- Para lançar mão
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
CIRC (actual artigo 52, nº. 8, com redacção muito menos limitativa), uma cláusula anti-abuso especial, além do mais, pela simples constatação de que no fim do período de tributação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
regime que visa a proteção das minorias societárias, prescrevendo-se que, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por três quartos dos votos correspondentes ao capital social, não pode deixar ... interesse social e cause dano aos sócios minoritários, mas com fundamento na cláusula geral da proibição do abuso do direito ou na violação do princípio da lealdade. (xi) O propósito
Relator: HUGO MEIRELES
Para se aferir se uma cláusula contratual geral estabelece uma cláusula penal desproporcionada face aos danos a ressarcir e, por isso, deve considerar-se proibida, nos termos ... integra, e a pena contratual. II – É nula, por ser abusiva e contrária ao princípio da boa-fé, a cláusula penal que, em caso de desistência ou recusa injustificada
Relator: ANA PESSOA
intervenção na celebração do pacto de preenchimento tem legitimidade para suscitar o preenchimento abusivo da livrança. II. Tendo o avalista conhecimento das condições em que apôs a sua assinatura ... tempo, sem mais, não permite ao devedor invocar o abuso de direito, para afastar a aplicação da cláusula do pacto de preenchimento que determina o critério para preencher a data
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cumprimento do contrato que equivale ao seu incumprimento definitivo. IV – A redução da cláusula penal – nos termos previstos no art.º 812.º do CC – pode ser determinada oficiosamente pelo ... abuso de direito (cfr. art.º 334.º do CC). V – Considera-se abusivo – e, por isso, ilegítimo – o direito de reclamar a totalidade de uma cláusula penal quando