657/24.7T8VVD.G1
Relator: JOSÉ FLORES
desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração
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Relator: JOSÉ FLORES
desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - Do ponto de vista processual, a relação de dependência jurídica do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
âmbito da investigação, testemunhou(ram). VI. A documentação desse ato processual é útil à investigação, mas tal meio de prova está no mesmo exato patamar dos autos de declarações ... podendo até o auto respetivo ali ser lido, nos termos previstos no artigo 356.º, § 4.º CPP (exatamente do mesmo modo que as demais testemunhas), mas as atas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da acção, tal busca da Justiça só ocorrerá, se a pretensão for regularmente deduzida em juízo ... diverso daquele para o qual estava legalmente reconhecido, acabando por promover uma lide ilegítima em virtude da mesma ser contrária ao direito substantivo que lhe está subjacente. (Sumário elaborado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - Não existe motivo para rejeição com fundamento em inadmissibilidade legal do
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
ACÓRDÃO Nº 1212/2025 Processo n.º 1212/25 Aos vinte e nove de
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Portaria n.º 467/2025/1 Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
não se mostrarem preenchidos os pressupostos relativos à idoneidade do respetivo objeto e à utilidade da sua apreciação. Pode desde já adiantar-se que não existem razões para divergir ... substituir na apreciação dos factos materiais da causa, na definição da correta conformação da lide e/ou na determinação da melhor interpretação do direito ordinário, os seus poderes de cognição
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O regime jurídico autónomo contido no art. 24º da Lei nº
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A intervenção principal pressupõe que exista sempre e necessariamente uma relação