00329/10.0BEVIS
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Consta do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Consta do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
petição inicial, antes tendo ocorrido numa ocasião em que o autor acabara de trepar e se pendurar nas traseiras desse módulo, o que causou o desequilíbrio e consequente tombamento ... utilização de tal equipamento por parte de uma criança para efeitos de recreio, designadamente trepando e pendurando o seu corpo nas traseiras do móvel, não permitindo a factualidade provada considerar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Portaria n.º 480/2025/1 hortícolas, importa agora proceder à sua transposição, com
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2449 DA COMISSÃO
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1079 DA COMISSÃO
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: ANA PESSOA
A norma do nº1, do artigo 493º, estabelece uma presunção de culpa