União Europeia — legislação
Diretiva (UE) 2025/2449
- Data
- 2025-12-05
- Meio processual
- LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
- Tipo
- Diretiva
Sumário
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2449 DA COMISSÃO
Texto integral (2286 palavras)
L_202502449PT.000101.fmx.xml
Jornal Oficial
da União Europeia
PT
Série L
2025/2449
5.12.2025
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2449 DA COMISSÃO
de 4 de dezembro de 2025
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos para o exame das variedades de rutabaga, de couve forrageira, de arroz, do grupo couve-de-folhas, do grupo couve-palmeira, do grupo tronchuda (couve-portuguesa), de couve-chinesa, de tomate e de espinafre
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1)
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o cumprimento das regras relativas i) aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e ii) às condições mínimas para a realização dos exames de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
(2)
O ICVV atualizou os protocolos existentes, nomeadamente no que diz respeito à rutabaga, à couve forrageira, ao arroz, ao grupo couve-de-folhas, ao grupo couve-palmeira, ao grupo tronchuda (couve-portuguesa), à couve-chinesa, ao tomate e ao espinafre. Essas atualizações devem ser refletidas no direito da União.
(3)
Além disso, os princípios diretores da UPOV para a nabita (TG/185/3) foram substituídos pelo protocolo ICVV TP/185/1, enumerado no anexo I da Diretiva 2003/90/CE. Por conseguinte, esses princípios diretores devem ser suprimidos do anexo II dessa diretiva.
(4)
As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.
(5)
As novas regras devem ser aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, a fim de permitir que os organismos oficiais responsáveis se adaptem aos novos requisitos para os exames oficiais. No entanto, a fim de não perturbar a realização dos exames, no caso de exames oficiais referentes a variedades que ainda não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas que tenham sido iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de julho de 2026, esses exames devem continuar a ser realizados em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
(6)
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alterações da Diretiva 2003/90/CE
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Alterações da Diretiva 2003/91/CE
O anexo I da Diretiva 2003/91/CE é substituído pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Medidas transitórias
Para os exames oficiais de variedades que foram iniciados, mas não concluídos, antes de 1 de julho de 2026, são aplicáveis as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Transposição
1. Cabe aos Estados-Membros adotar e publicar, o mais tardar em 30 de junho de 2026, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2026.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/53/oj.
(2)
JO L 193 de 20.7.2002, p. 33, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/55/oj.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/90/oj).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/91/oj).
ANEXO
PARTE A
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Dactylis glomerata L.
Panasco
TP 31/1 de 25.3.2021.
Festuca arundinacea Schreb.
Festuca-alta
TP 39/1 de 1.10.2015.
Festuca filiformis Pourr.
Festuca-de-folha-fina
TP 67/1 de 23.6.2011.
Festuca ovina L.
Festuca-ovina
TP 67/1 de 23.6.2011.
Festuca pratensis Huds.
Festuca-dos-prados
TP 39/1 de 1.10.2015.
Festuca rubra L.
Festuca-vermelha
TP 67/1 de 23.6.2011.
Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.
Festuca-de-casca-dura
TP 67/1 de 23.6.2011.
Lolium multiflorum Lam.
Azevém-anual
TP 4/2 de 19.3.2019.
Lolium perenne L.
Azevém-perene
TP 4/2 de 19.3.2019.
Lolium x hybridum Hausskn.
Azevém-híbrido
TP 4/2 de 19.3.2019.
Medicago sativa L.
Luzerna
TP 6/1 corr. de 22.12.2021.
Medicago x varia T. Martyn
Luzerna-híbrida
TP 6/1 corr. de 22.12.2021.
Phleum nodosum L.
Fléolo-pequeno
TP 34/1 de 22.12.2021.
Phleum pratense L.
Rabo-de-gato
TP 34/1 de 22.12.2021.
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-forrageira
TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020.
Poa pratensis L.
Erva-de-febra
TP 33/1 de 15.3.2017.
Trifolium pratense L.
Trevo-violeta
TP 5/1 rev. de 13.2.2025.
Vicia faba L.
Favarola
TP 8/1 de 19.3.2019.
Vicia sativa L.
Ervilhaca-vulgar
TP 32/1 de 19.4.2016.
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.
Rutabaga
TP 89/1 rev. de 23.4.2025.
Brassica oleracea L. convar. acephala (DC.) Alef. var. medullosa Thell.
Couve forrageira (couve-repolho-branca)
TP 90/2 de 23.4.2025
Brassica oleracea L. convar. acephala (DC.) Alef. var. viridis L.
Couve forrageira (couve-galega)
TP 90/2 de 23.4.2025
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.
Rabanete-oleaginoso
TP 178/1 de 15.3.2017.
Brassica napus L. (partim)
Colza
TP 36/4 de 31.3.2025.
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs
Nabita
TP 185/1 de 31.3.2025.
Cannabis sativa L.
Cânhamo
TP 276/2 rev. de 30.12.2022.
Glycine max (L.) Merr.
Soja
TP 80/1 de 15.3.2017.
Gossypium spp.
Algodão
TP 88/2 de 11.12.2020.
Helianthus annuus L.
Girassol
TP 81/1 de 31.10.2002.
Linum usitatissimum L.
Linho
TP 57/2 de 19.3.2014.
Sinapis alba L.
Mostarda-branca
TP 179/1 de 15.3.2017.
Avena nuda L.
Aveia-nua
TP 20/3 de 6.3.2020.
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)
Aveia
TP 20/3 de 6.3.2020.
Hordeum vulgare L.
Cevada
TP 19/5 de 19.3.2019.
Oryza sativa L.
Arroz
TP 16/4 de 23.5.2025.
Secale cereale L.
Centeio
TP 58/1 rev. corr. de 27.4.2022.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor
Sorgo
TP 122/1 de 19.3.2019.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse
Erva-do-sudão
TP 122/1 de 19.3.2019.
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii
TP 122/1 de 19.3.2019.
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale
TP 121/3 corr. de 27.4.2022.
Triticum aestivum L. subsp. aestivum
Trigo
TP 3/5 de 19.3.2019.
Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren
Trigo-duro
TP 120/3 de 19.3.2014.
Zea mays L. (partim)
Milho
TP 2/3 de 11.3.2010.
Solanum tuberosum L.
Batata
TP 23/4 de 28.11.2023.
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (1)
Nome científico
Nome comum
Princípios diretores UPOV
Beta vulgaris L.
Beterraba-forrageira
TG/150/3 de 4.11.1994.
Agrostis canina L.
Agrostis-canina
TG/30/6 de 12.10.1990.
Agrostis gigantea Roth
Agrostis-gigante
TG/30/6 de 12.10.1990.
Agrostis stolonifera L.
Erva-fina
TG/30/6 de 12.10.1990.
Agrostis capillaris L.
Agrostis-ténue
TG/30/6 de 12.10.1990.
Bromus catharticus Vahl
Bromo-cevadilha
TG/180/3 de 4.4.2001.
Bromus sitchensis Trin.
Bromo-do-alasca
TG/180/3 de 4.4.2001.
xFestulolium Asch. et Graebn.
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium
TG/243/1 de 9.4.2008.
Lotus corniculatus L.
Cornichão
TG/193/1 de 9.4.2008.
Lupinus albus L.
Tremoceiro-branco
TG/66/4 de 31.3.2004.
Lupinus angustifolius L.
Tremoceiro-de-folhas-estreitas
TG/66/4 de 31.3.2004.
Lupinus luteus L.
Tremocilha
TG/66/4 de 31.3.2004.
Medicago doliata Carmign.
Luzerna-doliata
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago italica (Mill.) Fiori
Luzerna-de-flor-achatada
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago littoralis Rohde ex Loisel.
Luzerna-do-litoral
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago lupulina L.
Luzerna-lupulina
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago murex Willd.
Luzerna-murex
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago polymorpha L.
Carrapiço
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago rugosa Desr.
Luzerna-rugosa
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago scutellata (L.) Mill.
Luzerna-escudelada
TG/228/1 de 5.4.2006.
Medicago truncatula Gaertn.
Luzerna-de-barril
TG/228/1 de 5.4.2006.
Trifolium repens L.
Trevo-branco
TG/38/7 de 9.4.2003.
Trifolium subterraneum L.
Trevo-subterrâneo
TG/170/3 de 4.4.2001.
Phacelia tanacetifolia Benth.
Facélia
TG/319/1 de 5.4.2017.
Arachis hypogaea L.
Amendoim
TG/93/4 de 9.4.2014.
Brassica juncea (L.) Czern.
Mostarda-da-china
TG/335/1 de 17.12.2020.
Carthamus tinctorius L.
Cártamo
TG/134/4 de 24.10.2023.
Papaver somniferum L.
Papoila-dormideira
TG/166/4 de 9.4.2014.
»
PARTE B
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)
Nome científico
Nome comum
Protocolo ICVV
Allium cepa L. (grupo cepa)
Cebola e “echalion”
TP 46/2 de 1.4.2009.
Allium cepa L. (grupo aggregatum)
Chalota
TP 46/2 de 1.4.2009.
Allium fistulosum L.
Cebolinha-comum
TP 161/1 de 11.3.2010.
Allium porrum L.
Alho-francês (alho-porro)
TP 85/2 de 1.4.2009.
Allium sativum L.
Alho
TP 162/2 de 30.5.2023.
Allium schoenoprasum L.
Cebolinho
TP 198/2 de 11.3.2015.
Apium graveolens L.
Aipo
TP 82/1 de 13.3.2008.
Apium graveolens L.
Aipo-rábano
TP 74/1 de 13.3.2008.
Asparagus officinalis L.
Espargo
TP 130/2 rev. de 3.1.2025.
Beta vulgaris L.
Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”
TP 60/1 de 1.4.2009.
Beta vulgaris L.
Acelga
TP 106/2 de 14.4.2021.
Brassica oleracea L.
Grupo couve-de-folhas
TP 90/2 de 23.4.2025.
Brassica oleracea L.
Couve-flor
TP 45/2 rev. 3 de 11.4.2024.
Brassica oleracea L.
Brócolo (tipo calabrese e tipo couve-brócolo)
TP 151/2 rev. 3 corr. de 11.4.2024.
Brassica oleracea L.
Couves-de-bruxelas
TP 54/2 rev. 2 de 11.4.2024.
Brassica oleracea L.
Couve-rábano
TP 65/2 rev. de 11.4.2024.
Brassica oleracea L.
Couve-lombarda
TP 48/3 rev. 3 de 11.4.2024.
Brassica oleracea L.
Grupo capitata (couve-repolho e couve-roxa)
TP 48/3 rev. 3 de 11.4.2024
Brassica oleracea L.
Grupo couve-palmeira
TP 90/2 de 23.4.2025
Brassica oleracea L.
Grupo tronchuda (couve-portuguesa)
TP 90/2 de 23.4.2025
Brassica rapa L.
Couve-chinesa
TP 105/2 de 23.4.2025.
Capsicum annuum L.
Pimento
TP 76/3 de 31.3.2025.
Cichorium endivia L.
Chicória-frisada e escarola
TP 118/3 de 19.3.2014.
Cichorium intybus L.
Chicória-industrial
TP 172/2 rev. de 28.1.2025.
Cichorium intybus L.
Chicória de folhas
TP 154/2 rev. de 31.3.2023.
Cichorium intybus L.
Chicória “witloof”
TP 173/2 de 21.3.2018.
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai
Melancia
TP 142/2 rev. 3 de 29.2.2024.
Cucumis melo L.
Melão
TP 104/2 rev. 3 de 31.3.2025.
Cucumis sativus L.
Pepino e pepininho
TP 61/2 rev. 3 de 3.1.2025.
Cucurbita maxima Duchesne
Abóbora-menina
TP 155/1 de 11.3.2015.
Cucurbita pepo L.
Abóbora-porqueira e aboborinha
TP 119/1 rev. 2 de 31.3.2025.
Cynara cardunculus L.
Alcachofra e cardo
TP 184/2 rev. de 6.3.2020.
Daucus carota L.
Cenoura e cenoura-forrageira
TP 49/3 corr. de 13.3.2008.
Foeniculum vulgare Mill.
Funcho
TP 183/2 de 14.4.2021.
Lactuca sativa L.
Alface
TP 13/6 rev. 5 de 3.1.2025.
Solanum lycopersicum L.
Tomate
TP 44/5 de 23.4.2025.
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill
Salsa
TP 136/1 corr. de 21.3.2007.
Phaseolus coccineus L.
Feijoca
TP 9/1 de 21.3.2007.
Phaseolus vulgaris L.
Feijão-anão e feijão-de-trepar
TP 12/4 de 27.2.2013.
Pisum sativum L. (partim)
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta
TP 7/2 rev. 3 corr. de 6.3.2020.
Raphanus sativus L.
Rabanete, rábano
TP 64/2 rev. 2 de 29.2.2024.
Rheum rhabarbarum L
Ruibarbo
TP 62/1 de 19.4.2016.
Scorzonera hispanica L.
Escorcioneira
TP 116/1 de 11.3.2015.
Solanum melongena L.
Beringela
TP 117/1 de 13.3.2008.
Spinacia oleracea L.
Espinafre
TP 55/5 rev. 5 de 23.4.2025.
Valerianella locusta (L.) Laterr.
Alface-de-cordeiro
TP 75/2 rev. de 29.2.2024.
Vicia faba L. (partim)
Fava
TP 206/1 de 25.3.2004.
Zea mays L. (partim)
Milho-doce e milho-pipoca
TP 2/3 de 11.3.2010.
Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner
Porta-enxertos de tomate
TP 294/1 rev. 6 de 29.2.2024.
Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos
TP 311/1 de 15.3.2017.
»
(1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(1) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
(1) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2025/2449/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)