00329/10.0BEVIS
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Consta do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Consta do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da interpretação do n.º 7 do art.º 8
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
petição inicial, antes tendo ocorrido numa ocasião em que o autor acabara de trepar e se pendurar nas traseiras desse módulo, o que causou o desequilíbrio e consequente tombamento ... utilização de tal equipamento por parte de uma criança para efeitos de recreio, designadamente trepando e pendurando o seu corpo nas traseiras do móvel, não permitindo a factualidade provada considerar
Relator: EVA ALMEIDA
trespasse (transmissão definitiva de um estabelecimento comercial). IV - Assim, ainda que, quando o trepasse foi acordado, esse acordo não tenha sido logo reduzido a escrito, foi-o posteriormente
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Da conjugação entre o disposto no nº 1 do artº 18º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem formula pretensão indemnizatória com base na culpa do lesante também
Relator: JORGE JACOB
- A prova por presunção não é uma prova totalmente livre e absoluta
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O crime de dano de coisa de valor diminuto reveste a natureza
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. A co-autoria apresenta como pressupostos: i) um acordo, expresso ou
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O conceito de causa de pedir que releva para aferir da
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n