99 resultados

  1. TCASsó sumário

    21789/24.6BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    revela em termos de pertinência e relevância a consubstanciação das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária; II - Sendo o requerente (também) nacional do Brasil, sendo

  2. DR-I

    Portaria n.º 482-B/2025/1

    ICNF, I. P., que inclua ações concretas que visem a melhoria das condições de refúgio e reprodução do lince-ibérico, a implementação dos corredores de conectividade, e a redução

  3. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  4. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Portugal é parte desde 2012), com o artigo 34.º da Convenção sobre os Refugiados de 1951 (da qual Portugal é parte desde 1960) ou com a alínea ... pronunciou a representação em Portugal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) no contributo espontâneo que remeteu à Assembleia da República no decurso do procedimento legislativo