3627/24.1BELSB.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
superior a três anos fora do território português, antes de ter sido admitido como refugiado
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
superior a três anos fora do território português, antes de ter sido admitido como refugiado
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
cumprimento das condições para ser considerada pessoa elegível para obter o estatuto de refugiado ou autorização de residência por proteção subsidiária, entende-se por preenchido o pressuposto
Relator: LINA COSTA
nada têm a ver com os que relevam para ser atribuído o estatuto de refugiado
Relator: MANUEL SOARES
liberdade de circulação e a existência de meios de apoio e locais de refúgio nesse país criar o risco de não regressar voluntariamente e dificultar ao máximo a sua localização
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
questões pertinentes e com relevância para analisar o cumprimento das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária; IV - Não padece de erro nos pressupostos
Relator: PAULO GUERRA
menores, aceitando a retirada destas para uma instituição, onde ainda hoje permanecem. 5 - E refugiando-se na problemática da dependência do álcool, não estruturou – ao longo dos 3 anos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
revela em termos de pertinência e relevância a consubstanciação das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária; II - Sendo o requerente (também) nacional do Brasil, sendo
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
ICNF, I. P., que inclua ações concretas que visem a melhoria das condições de refúgio e reprodução do lince-ibérico, a implementação dos corredores de conectividade, e a redução
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
Portugal é parte desde 2012), com o artigo 34.º da Convenção sobre os Refugiados de 1951 (da qual Portugal é parte desde 1960) ou com a alínea ... pronunciou a representação em Portugal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) no contributo espontâneo que remeteu à Assembleia da República no decurso do procedimento legislativo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O erro notório na apreciação da prova é aquele