37 resultados nos descritores e sumários · 807 no texto integral

  1. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... empresa. 4- Essa nulidade processual secundária determina a nulidade de todo o processado posterior à junção ao PER do plano final de recuperação apresentado pela empresa, incluindo da sentença recorrida

  2. TRE

    27600/24.0YIPRT.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    executivas. 2. A decisão judicial de reconhecimento dos créditos no âmbito do processo especial de revitalização (PER) não tem força de caso julgado material fora desse procedimento. 3. A sentença ... sentença transitada em julgado tal não acarreta a inutilidade superveniente da lide no processo injuntivo onde se reclamou o seu reconhecimento

  3. TRCsó sumário

    565/24.1T8FND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    valor da causa no processo de insolvência em que a insolvência não chegue a ser declarada ou em que o processo seja encerrado antes da elaboração do inventário ... caso, artigos aplicáveis ao PER por força do artigo 17.º-A CIRE. II – Nesta medida, atendendo a que no processo especial de revitalização não existe determinação do valor

  4. TCASsó sumário

    1872/24.9BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    resposta serem os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, mostrando-se necessário assegurar o contraditório deve admitir ... procedimental (administrativa) requerida se destinar a instruir um processo judicial – e poder aí consubstanciar um meio de prova -, não configura per si um limite ao direito de acesso, apenas

  5. TCASsó sumário

    797/20.1BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT, sendo o processo de impugnação judicial o meio ... Redução do Endividamento ao Estado (PERES), aprovado pelo D.L. n.º 67/2016, de 3 de novembro, e as suas consequências legais no respetivo processo de Execução Fiscal, mormente, levantamento

  6. TRG

    3675/24.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório ... contrário do que se prevê no art.º 131.º do CIRE, para o processo de insolvência); e isto mercê do limitado fim desse reconhecimento (unicamente viabilizar a participação

  7. TCASsó sumário

    810/23.0BEALM

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    caso algum a natureza do ato de avaliação de prova concursal poderá, per se, justificar a aplicação do disposto no artigo 163.º/5 do Código do Procedimento Administrativo ... cumprimento do dever de fundamentação é apto a determinar alterações no processo decisório, precisamente porque a reflexão que lhe é ínsita pode conduzir a resultados bem diversos daqueles que inicialmente

  8. TCANsó sumário

    00129/25.2BEVIS

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  9. TRG

    916/19.0T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    disposto no art.º 130º do CPC - não é lícito realizar no processo actos inúteis - tem aplicação à reapreciação da matéria de facto nos seguintes termos: se a modificação ... virtualidade de, segundo as diversas soluções plausíveis das várias questões de direito, conduzir, de per si ou conjugados com outros factos, à alteração do julgado, não faz sentido proceder

  10. TCASsó sumário

    27/25.0BEPDL-A

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    existência de uma relação de amizade do juiz com mandatário da parte, per se, à partida não é suficiente para sustentar um pedido de escusa. III. Sendo o escusante padrinho ... vista por terceiros como ligação do juiz a uma das partes do processo