Tribunal Central Administrativo Sul
53168/24.0BELSB-S1
- Data
- 2025-05-15
- Relator
- LUÍS BORGES FREITAS
Sumário
I - É na resolução fundamentada, e não nas alegações de recurso, que terão de estar descritos os factos demonstrativos do grave prejuízo para o interesse público decorrente do diferimento da execução. II - A invocada «situação de elevada quebra de confiança» – própria do juízo de inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público – não é, per se, suficiente para o preenchimento da condição constante da parte final do artigo 128.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
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