Tribunal Central Administrativo Sul

53168/24.0BELSB-S1

Data
2025-05-15
Relator
LUÍS BORGES FREITAS

Sumário

I - É na resolução fundamentada, e não nas alegações de recurso, que terão de estar descritos os factos demonstrativos do grave prejuízo para o interesse público decorrente do diferimento da execução. II - A invocada «situação de elevada quebra de confiança» – própria do juízo de inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego público – não é, per se, suficiente para o preenchimento da condição constante da parte final do artigo 128.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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