78 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... processo disciplinar, ou seja, deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem

  2. TCASsó sumário

    52562/24.0BELSB

    Relator: MARTA CAVALEIRA

    não implica que se considere apagado ou inexistente o processo, desde logo porque a decisão de considerar extinto o processo disciplinar pressupõe que, relativamente à infração, estivessem preenchidas as condições ... legais; II - Com vista a poder sindicar-se a decisão de extinção do processo disciplinar, devem ser prestadas informações relativas ao modo como foi decidida e fundamentada a extinção

  3. TRE

    8351/24.2T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento ... motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto de investigação em processo contraordenacional que corre termos no Serviço de Regulação

  4. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decisões suspendendas), importa ainda ter presente que uma fase é a da instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente ... fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea 1 a 27 supra; art. 5º n.º 3 do ambos CPC ex vi art. 1º e do CPTA

  5. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas do que no processo de contra-ordenação ... estas essenciais para a descoberta da verdade e que, tendo sido omitidas, ferem o processo disciplinar de nulidade – n.º 1 do artigo 203º da Lei Geral do Trabalho

  6. TCANsó sumário

    00491/22.9BEAVR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    civil extracontratual se firmou no dia em que a Ré decidiu pela instauração de processo disciplinar, foi nesse dia que se iniciou o cômputo de um prazo, que então teve ... estava já transcorrido o prazo que a lei disciplina para esse efeito, sendo a citação da Ré operada no processo judicial impugnatório imprestável para efeitos de interromper o prazo

  7. TCASsó sumário

    397/25.0BELRA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    sede de procedimento disciplinar, o titular do poder disciplinar lograr alcançar suficiente prova para se considerarem provados os factos imputados ao arguido no processo ... disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquele arguido consubstancia aquela infração disciplinar; e por fim, se a pena disciplinar

  8. TCANsó sumário

    02142/18.7BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... Tribunal a quo no julgamento por si prosseguido, ao julgar que a ser instaurado processo disciplinar, a pena não seria superior a suspensão, quando, por um lado, a actuação

  9. TCASsó sumário

    508/13.8BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade, de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar, caber ao titular do poder disciplinar, ora apelante, lograr alcançar suficiente prova ... para se considerarem provados os factos imputados à arguida no processo disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquela arguida

  10. TCANsó sumário

    02843/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 2 - Tratando os autos de infracção disciplinar praticada em 03 de janeiro de 2018, consubstanciada ... agosto, por não se dilucidar dos autos nem do Processo Administrativo que esteja em causa ilícito disciplinar que constitua simultaneamente ilícito criminal, ou que a Autora seja reincidente no cometimento

  11. TCANsó sumário

    00464/16.0BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 2 - Tratando os autos de infracções disciplinares praticadas em 06 de outubro ... agosto, por não se dilucidar dos autos nem do Processo Administrativo que estejam em causa ilícitos disciplinares que constituam simultaneamente ilícitos criminais, ou que o Autor seja reincidente no cometimento