107/10.6BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sistema de avaliações prediais; (ii) Princípio do valor de mercado; (iii) Princípio da atualização permanente de valores patrimoniais; (iv) Princípio da universalidade do VPT; (v) Princípio do gradualismo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sistema de avaliações prediais; (ii) Princípio do valor de mercado; (iii) Princípio da atualização permanente de valores patrimoniais; (iv) Princípio da universalidade do VPT; (v) Princípio do gradualismo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comunhão hereditária e proceder à partilha de bens; e caracteriza-se pela universalidade objectiva (recai, em princípio, sobre a totalidade da herança) e subjectiva (requer a presença de todos
Relator: MARIA PERQUILHAS
Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para
Relator: SÓNIA MOURA
alínea a) do Código de Processo Civil. 2. Por força do princípio do primado ou prevalência na aplicação, consagrado no artigo 8.º, n.º 4 da Constituição da República ... segs. do Código Civil. 3. O Regulamento tem vocação de aplicação universal, pelo que se aplica aos casos que apresentem conexões relevantes que abranjam Estados-Membros da União Europeia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
expressão legal «sem observância de formalidades prévias», pode afirmar-se que a assembleia universal consiste numa assembleia com omissão absoluta de convocação ou com convocação que se apresenta deficiente/irregular, requisito ... imperativa da regra societária há-de resultar de pertencer/integrar a ordem pública, de concretizar princípios injuntivos, e/ou da tutela de terceiros. X - As prestações suplementares não se confundem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais ... conhecimento do contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, dos ministérios e secretarias regionais e das atribuições confiadas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro