309/22.2GBCLD.C1
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
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Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Portaria n.º 467/2025/1 Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É um contrato de adesão aquele que não foi sujeito a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1147/2025 Processo n.º 1167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No caso de ausência de fundamentação por omissão de apreciação crítica
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O dever de fundamentação não é exclusivo das decisões dos poderes
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas
Imposto do Selo – verba 10.3, da TGIS – prestação de garantias no âmbito
Relator: PAULO REIS
I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual