479/17.1T8STC.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
aplicação condicional da indemnização; 7.Não se verifica violação dos invocados princípios da proporcionalidade, igualdade, proteção da confiança ou liberdade de trabalho, uma vez que a identificada indemnização visa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação. IV – O novo cálculo da pensão ... Constituição, e do princípio da igualdade, previsto no art. 13.º n.º 1 da Constituição
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
princípios da concorrência, proporcionalidade, igualdade dos concorrentes e favor participacionis. VIII. Com efeito, se por um lado é compreensível, e até desejável, a consagração de um mecanismo que permita
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
função das particularidades do caso e da sua conjugação com o princípio da proporcionalidade, se opte pela redução na proporção que se repute adequada e justificada em ordem ... partes e complexidade substancial das questões a decidir), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, donde, avaliação casuística. III - Tendo sido concedido parcial provimento ao recurso interposto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
carece agora de fundamento a alegação, pela requerida, de desrespeito dos princípios do contraditório, proporcionalidade e igualdade. 4. As alegadas circunstâncias em que a requerida conferiu mandato no processo ... reconhecimento da sentença estrangeira só deve ser denegado quando a incompatibilidade com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português for flagrante ou significativa por ferir normas jurídico
Relator: LÍGIA VENADE
danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve compensar ... dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios), tem que ser previsível. III A afetação da integridade físico-psíquica, designada precisamente como dano biológico
Relator: ANA PATROCÍNIO
fundamentalmente na insuficiência dos bens objecto da garantia, bem como o respeito pelo princípio da proporcionalidade. VIII - A norma do n.º 2 do artigo 199.º do CPPT ... caso de erro ou critério manifestamente desajustado ou ainda violação dos princípios da justiça, igualdade e proporcionalidade. XI - É precisamente por este motivo que nas situações, como
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
valor que resultou da alienação é conforme aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 3 - O princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição de excesso, impõe uma ponderação ... prejudicaria os credores em termos inadmissíveis à luz dos referidos princípios de adequação, proporcionalidade e igualdade, na medida em que o valor do ativo do devedor constitui a medida
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
preservação da dignidade da pessoa humana e os princípios de proibição do excesso, da adequação, necessidade, proporcionalidade e da igualdade, ao não se salvaguardar ao devedor, pessoa singular, declarado ... agregado familiar e, por outro, os dos seus credores, tendo como princípios intransponíveis: o da preservação da dignidade do devedor e do seu agregado familiar, enquanto pessoas humanas
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
mais competências e conhecimentos académicos viola o princípio da igualdade, a proibição de não discriminação, bem como o princípio da proporcionalidade; I.4 -Foi esse o caso quando
Relator: CHANDRA GRACIAS
perante outros direitos directamente em confronto), rege-se necessariamente pelo princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade (art. 18.º, n.º 2, da Constituição), o qual ... produção de prova da contraparte, deixando-a num vazio probatório, afrontando claramente os princípios da igualdade, da tutela judiciária efectiva e o processo equitativo, a par dos arts
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
auferidos), tendo em conta o princípio da dignidade humana e os princípios constitucionais de proibição do excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses ... jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, por forma a dar cumprimento ao principio da igualdade plasmado no artigo 13.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa
Relator: TIAGO MIRANDA
efectiva menção de preços de mercado fosse devida. II - Quanto aos princípios do favor participationis e da proporcionalidade, eles jamais poderiam aplicar-se a uma causa de exclusão (omissão ... semelhanças tão pouco bastariam para uma exclusão dos concorrentes com base no princípio da igualdade, da não discriminação e da transparência, pois sempre haveria que verificar, comprovadamente
Relator: JORGE ANTUNES
princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora da igualdade perante a lei; implica, do mesmo passo, a aplicação igual de direito igual (cfr. Gomes Canotilho ... achem em situações legitimadoras da diferenciação No domínio das medidas de clemência, o princípio da igualdade deverá ser entendido num sentido específico: ele não impede a lei de aprovar
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
expressão do princípio da igualdade de tratamento, vertente do princípio da concorrência, e visa assegurar que todos acedem e participam no procedimento em condições de igualdade. II - Entre ... para a execução do contrato a celebrar, a apurar no quadro, designadamente, do princípio da proporcionalidade; IV – A disposição contida no artigo