2385/09.4BELRS
Relator: ISABEL SILVA
situações de reverse charge, na fatura emitida pelo fornecedor dos bens e/ou prestador dos serviços, além da indicação da natureza dos serviços de construção civil, que não
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Relator: ISABEL SILVA
situações de reverse charge, na fatura emitida pelo fornecedor dos bens e/ou prestador dos serviços, além da indicação da natureza dos serviços de construção civil, que não
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pelo sujeito passivo for reduzido o valor tributável das sobreditas operações, o fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá efectuar a dedução do correspondente imposto até ao final
Relator: RUI A.S. FERREIRA
bens ou serviços descritos nas faturas reputadas falsas, mas entender que os verdadeiros fornecedores não poderiam ser aqueles que constam como emitentes dessas faturas, compete-lhe averiguar se o utilizador ... saber que tais emitentes não eram os verdadeiros vendedores dos bens ou os verdadeiros prestadores dos serviços faturados; a falta dessa averiguação resolve-se contra a posição
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prestador de serviços é, regra geral, o sujeito passivo de IVA, mas nas situações denominadas de reversão da dívida tributária ou inversão do sujeito passivo (“reverse charge”) o adquirente ... construção civil (reverse charge) quando o mesmo valor de imposto foi liquidado pelos fornecedores e por eles entregue ao Estado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR
Aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV
Aceitação Fiscal e respetiva tributação autónoma de gastos com refeição e alojamento
Enquadramento de serviços de construção civil - Fornecimento do grupo gerador com instalação
DIRETIVA (UE) 2025/2647 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Filomena da Costa
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As operações efetuadas através do serviço de “homebanking”, quando consistem na movimentação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos e de Apoios para
IVA - Direito à dedução de IVA – formalidades de emissão de fatura e