204/24.0BCLSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pelo oficial instrutor era relevante, assim como a inquirição das testemunhas por si arroladas, era pertinente; XIII- De acordo com o bem invocado poder-dever de seleção do oficial instrutor ... condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas: cfr. alíneas 1 a 27 supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto