28868/24.8YIRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pagamento de serviços de parqueamento automóvel temporário em parques de estacionamento concessionado pelo Município à requerente. (Sumário do Relator
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pagamento de serviços de parqueamento automóvel temporário em parques de estacionamento concessionado pelo Município à requerente. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
concessionária da exploração do estacionamento tarifado de superfície em via pública e equiparada num município, a Apelante prossegue finalidades de interesse público estando, assim, munida de poderes de autoridade para
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: NUNO GONÇALVES
fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade. II - As relações que nesse âmbito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empresas prestadoras de serviços de limpeza nesses locais. 3. Tanto mais que os municípios assumiram a posição contratual do Ministério da Saúde nos contratos de prestação de tais serviços ... 23/2019. 4. Os municípios assumiram, assim, a gestão e execução dos serviços de limpeza nos centros de saúde, nuns casos integrando no seu mapa de pessoal os assistentes operacionais
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, na qual requereu, em injunção, o pagamento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
escolas ou por terceiros. 15.ª — A descentralização de atribuições educativas para os municípios, compreendendo o fomento de medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro ... atividades de enriquecimento curricular não forem os próprios agrupamentos, mas, sim, os municípios ou as freguesias, tais atividades não se tornam independentes, antes se constituindo uma relação interadministrativa de cooperação
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
polícias municipais como “serviços municipais”, “atua[ndo] no quadro definido pelos órgãos representativos do município”, com “âmbito municipal”, funcionando “na dependência do presidente da câmara municipal”, e em particular ... forma expressa, a enumeração das respetivas competências e a área do território do município em que as exercem” e, finalmente, a determinação do efetivo é feita “tendo em conta
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: NUNO GONÇALVES
fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade. II - As relações que nesse âmbito
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município concessionou a exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, na qual requereu, em injunção, o pagamento
Relator: JOANA COSTA E NORA
gerência contenha os resultados da execução orçamental, respeitando tais documentos à Comissão Instaladora do Município de Odivelas, e não ao Município, não são os mesmos aptos a provar ... este, até porque se provou que o Estado financiou parte da instalação do Município. III - Cabe ao Estado conceder um subsídio para a instalação de novos municípios, e não cobrir
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município ..., publicado in Diário da República 2.ª série, N.º 86, de 6 de maio ... Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Município ... ao determinar no artigo 5º n.º2 ao estabelecer “critérios de isenção” de controlo prévio entra
Relator: ANA PESSOA
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos, requerendo de particular o pagamento da contraprestação
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em ZEDL, requerendo de particular o pagamento
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
para as entidades intermunicipais) em vigor o contrato de concessão, a sub-rogação do Município nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão balnear, operou sem que fosse necessária ... qualquer formalidade, sendo também sido transferida para o Município a cobrança das taxas previamente existentes. II. A Taxa de Recursos Hídricos, criada pela Lei n.º 58/2005, de 29.12, quando
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
como art.º 25º da lei 42/2016), não impõe qualquer contratação aos municípios; II - A Lei previu um Programa que podia ser usado, desde que se cumprissem vários requisitos, para ... porquanto não teve qualquer vínculo com o Município entre 01.01.2017 e 04.05.2017, mas sim com uma entidade terceira (empresa denominada Cineduca, Lda.); III. 2 -Sucumbe a pretensão da Recorrente.* * Sumário