2948/19.OBEPRT.G3
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ou da respectiva matriz predial não abrange a área, confrontações e/ou limites dos imóveis registados pois que o registo predial
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ou da respectiva matriz predial não abrange a área, confrontações e/ou limites dos imóveis registados pois que o registo predial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
público e outro, do Nascente com (…) e do Poente com caminho público, inscrito na matriz predial respetiva sob o art. ..., o qual teve origem no art. ... da extinta freguesia
Relator: ALBERTO RUÇO
Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a sua inscrição na matriz predial. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 1380.º do Código Civil, um prédio rústico
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
dados a existência e penhora um bem inscrito na matriz, onde o Executado figura como único titular do rendimento predial, procede ao registo da penhora do bem omisso no registo ... placard” de anúncio da venda de imóvel com distinta descrição na matriz e no registo predial, desacompanhada da prova de quando ocorreu essa afixação, não é demonstrativa de menor zelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Tributação das mais-valias decorrentes da alienação de um imóvel em concreto
Prorroga o mandato da eBUPi e define um novo modelo institucional para
Alienação onerosa de imóveis (rústico e misto) não destinados a HPP - exclusão
não faz parte integrante da fracção J, inscrita na matriz sob o artigo..92, e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º ..37, mas é, ao invés ... parte inte- grante da fração “J”, inscrita na matriz sob o artigo..92 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º ..37 a favor da autora
Alienação onerosa de HPP - Prazo para concretizar o reinvestimento
Alienação de imóvel pertencente a herança
Alienação de imóvel situado em área de reabilitação urbana com obras de
Venda de imóvel adquirido por herança- enquadramento em sede de mais-valias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em parte alguma a lei condiciona o decretamento do arresto à
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A suspensão da execução sem prestação de caução, ao abrigo
IMT e IS; Valor tributável; art. 12º, nº 1 e nº 4
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os