86/22.7T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. 5. O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange quer a nulidade ... para as que – em matérias da sua competência – violam preceitos da lei material ou procedimental aplicáveis, ou regulamentos que se encontram em vigor) e ineficácia (para as que incidem sobre
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
IRC – Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo versus RFAI; Limites máximos aplicáveis
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
IVA – Caducidade do direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um
IVA. Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Efeitos do Processo Especial
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Inconstitucionalidade por violação dos princípios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: Afonso Patrão
recorrido se limitou a afirmar no despacho de 13/02/2025 que «a arguição de nulidade procedimental não é feita em sede de reclamação, mas em requerimento a apresentar na instância própria ... Inconformado com tal decisão, o ora reclamante apresentou requerimento invocando vícios geradores de invalidade com o seguinte teor: «I – Ao abrigo do disposto no artigo
IRS- Caducidade do direito de liquidação- Artigo 45º da Lei Geral Tributária
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira