Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: LOURENÇO MARTINS
disposto no do n 6, pelo que tal acto administrativo é inválido; 6- Esta invalidade procedimental acarreta, como consequência, a invalidade do contrato administrativo subsequente; 7- Porque ilegal, é revogável
Relator: FERNANDO BENTO
acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior integrará nulidade procedimental determinante da invalidade da decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento ... detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas a declaração de nulidade do acto procedimental viciado e de todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Contratos Públicos] ressuma, de uma forma manifesta, não existir uma automática comunicação da invalidade do acto procedimental ao acto consequente, ao contrato, e que é insuficiente a mera declaração administrativa
Relator: BRAVO SERRA
principios que não sejam invocados no pedido. II - Não enferma de vicio procedimental que torne invalidas do ponto de vista constitucional todas as suas normas o decreto da Assembleia
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
essa conclusão. 2 – Tendo o Tribunal a quo julgado verificada essa invalidade formal no contexto procedimental estabelecido entre o Réu e o Autora, deve ser anulado o acto que decide ... condenação do Réu a apreciar a manutenção da atribuição desse subsídio expurgada da invalidade assinalada, pois que esta determinação judicial até o beneficia, contribuindo para o cumprimento do dever geral
Relator: MARIA CARDOSO
prorrogação de prazo de ação inspetiva de âmbito parcial consubstancia uma irregularidade procedimental. II. Tal irregularidade não invalida, per se, o procedimento inspetivo nem as liquidações que do mesmo resultem
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prorrogação de prazo de ação inspetiva de âmbito parcial consubstancia uma irregularidade procedimental. II. Tal irregularidade não invalida, per se, o procedimento inspetivo nem as liquidações que do mesmo resultem
Relator: Esperança Mealha
entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
Relator: TIAGO MIRANDA
invalidade desse acto normativo, à guisa de excepção peremptória; II - Se é ilegal, a norma regulamentar é inválida (artigo 143º nº 1 do CPA); se é inválida, não se aplica ... procedimento devia e deve voltar ao momento procedimental em que foi comunicado o putativo e inválido esclarecimento, em resposta ao pedido suscitado pela concorrente “[SCom01...]”, isto é, o período
Relator: FONTE RAMOS
meramente ordenador ou procedimental, porquanto, estabelecendo um limite temporal para a prolação da decisão, o seu incumprimento não determina a invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
caso do Autor. III- Assim, a eventual invalidade do ato aqui objeto de impugnação com fundamento nesta causa de invalidade, é causa de mera anulação do ato. IV- Os vícios ... concluir-se que a eventual verificação desta patologia procedimental é insuscetível de fulminar o ato administrativo impugnado com a forma de invalidade mais gravosa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: CARLOS QUERIDO
considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental. 2. O prazo meramente ordenador ou procedimental é aquele que estabelece um limite temporal para a prática de um acto ... para a prolação de uma decisão, e o seu incumprimento não determina a invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade
Relator: RUI A.S.FERREIRA
fundamento de invalidade do ato por fundamentação a posteriori não tem sentido quando estamos no domínio da impugnação administrativa, pois esta fase procedimental, que é dialógica, permite precisamente complementar, corrigir
Relator: Frederico Macedo Branco
manifesto vício procedimental, capaz, só por si, de comprometer todo o procedimento, pois que a ausência de realização dessa diligência no procedimento administrativo invalida os atos praticados sem a mesma
Relator: PAULO CORREIA
I – Uma venda efetuada em sede judicial (insolvência, execução, inventário, divisão de
Relator: HELENA CANELAS
alínea e) do CCP. VI – O efeito anulatório do contrato, decorrente da invalidade do ato de adjudicação, pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando, ponderados os interesses públicos ... privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do ato procedimental em causa, a anulação do contrato se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé ou quando
Relator: Alexandra Alendouro
lugar ao aproveitamento do acto administrativo se não obstante a verificação de causa procedimental anulatória do acto recorrido (falta de audiência prévia), se concluir que tal anulação não traria qualquer ... efeito útil para o recorrente, deixando-o na mesma posição; tal causa de invalidade degrada-se em formalidade não invalidante, não conduzindo à anulação, por aplicação do princípio da inoperância