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  1. TCANsó sumário

    02142/18.7BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    lado, a actuação do Contra interessado é/seria passível de procedimento criminal cuja pena abstractamente considerada é de prisão até 3 anos, e por outro lado ainda, estando em causa ... constituía simultaneamente um ilícito penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada [por ser patente a manifesta ocorrência de detenção ilegal] é de pena de prisão até 3 anos

  2. TCONST

    1292/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1202/2025 Processo n.º 1292/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1426/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 1166/2025 Processo n.º 1426/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1394/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1164/2025 Processo n.º 1394/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  5. TCONST

    1036/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro